Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610505
Nº Convencional: JTRP00019664
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
DEDUÇÃO
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199610289610505
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Sumário: I - Para que a entidade patronal possa ver deduzidas, na indemnização pedida pelo trabalhador, as remunerações entretanto auferidas pelo mesmo após a cessação do contrato de trabalho, terá de alegar e provar tal facto no respectivo processo.
II - Não é oportuno fazer essa prova através de documento na instância de recurso alegando que a conduta processual do trabalhador a induziu em erro.
Reclamações: