Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019664 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO DEDUÇÃO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610289610505 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - Para que a entidade patronal possa ver deduzidas, na indemnização pedida pelo trabalhador, as remunerações entretanto auferidas pelo mesmo após a cessação do contrato de trabalho, terá de alegar e provar tal facto no respectivo processo. II - Não é oportuno fazer essa prova através de documento na instância de recurso alegando que a conduta processual do trabalhador a induziu em erro. | ||
| Reclamações: | |||