Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010443 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE IMÓVEL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199307129350213 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1999-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART562 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | A ocupação ilícita e abusiva de um terreno para parque de materiais, confere ao respectivo proprietário o direito de ser indemnizado pelo valor dos frutos que o ocupante obteve à custa do referido terreno ou pelo valor do uso deste, ainda que o proprietário, caso tal intromissão não tivesse ocorrido, nenhum proveito tirasse do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||