Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350213
Nº Convencional: JTRP00010443
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199307129350213
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1999-1
Data Dec. Recorrida: 07/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART562 ART564 ART566.
Sumário: A ocupação ilícita e abusiva de um terreno para parque de materiais, confere ao respectivo proprietário o direito de ser indemnizado pelo valor dos frutos que o ocupante obteve à custa do referido terreno ou pelo valor do uso deste, ainda que o proprietário, caso tal intromissão não tivesse ocorrido, nenhum proveito tirasse do mesmo.
Reclamações: