Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520271
Nº Convencional: JTRP00014950
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199506279520271
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 13/94
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART383.
Sumário: I - Para que a providência cautelar não caduque é ao requerente que compete provar que a acção de que
é dependência não esteve parada mais de trinta dias, por negligência sua, mesmo para a apresentação de documentos.
Reclamações: