Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410685
Nº Convencional: JTRP00012131
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
DESPEJO
Nº do Documento: RP199501199410685
Data do Acordão: 01/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/94-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 H.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: I - Com a norma do artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano o legislador quis penalizar a atitude do inquilino que não utiliza o prédio arrendado, insistindo, contudo, na manutenção do seu direito ao arrendamento, com prejuízo do senhorio ou usufrutuário que vê o seu prédio desvalorizado e do próprio comércio jurídico em geral, impossibilitado de criar bens e riqueza através da locação do imóvel que, inaproveitado, poderá, quando muito beneficiar interesses particulares do arrendatário.
Reclamações: