Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230318
Nº Convencional: JTRP00034758
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: COMPRA E VENDA
AUTOMÓVEL
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200206060230318
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 387/00
Data Dec. Recorrida: 10/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART885.
Sumário: Integrando-se os documentos respeitantes a viaturas automóveis vendidas num dos elementos em que se concretiza o objecto do contrato - a entrega da coisa - documentos estes, aliás, condicionantes da possibilidade de utilização dos bens alienados (conforme artigo 5 do Decreto-Lei n.54/75, de 24 de Fevereiro), a sua entrega deve ocorrer, como regra geral, simultaneamente com o pagamento pelo comprador do respectivo preço.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: