Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033748 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | ROUBO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PLURALIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200201230140055 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART204 N1 B N2 A F ART210 N1 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/04/20 IN BMJ N376 PAG655. | ||
| Sumário: | I - O tipo legal de crime de roubo visa proteger, simultaneamente, valores de natureza patrimonial (a propriedade ou a detenção de bens) e de natureza pessoal (a liberdade individual, a integridade física ou a vida). Em princípio, haverá tantos crimes de roubo quantas as pessoas ofendidas. Mas isto, porém, se forem vários os bens subtraídos. II - Se o objecto de apropriação for um único bem, ainda que composto, pertencente a uma única pessoa, e o agente, para a concretizar, exercer violência, ameaças ou colocar na impossibilidade de resistir, duas ou mais pessoas, haverá um só crime de roubo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |