Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140055
Nº Convencional: JTRP00033748
Relator: VEIGA REIS
Descritores: ROUBO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP200201230140055
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART204 N1 B N2 A F ART210 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/04/20 IN BMJ N376 PAG655.
Sumário: I - O tipo legal de crime de roubo visa proteger, simultaneamente, valores de natureza patrimonial (a propriedade ou a detenção de bens) e de natureza pessoal (a liberdade individual, a integridade física ou a vida).
Em princípio, haverá tantos crimes de roubo quantas as pessoas ofendidas.
Mas isto, porém, se forem vários os bens subtraídos.
II - Se o objecto de apropriação for um único bem, ainda que composto, pertencente a uma única pessoa, e o agente, para a concretizar, exercer violência, ameaças ou colocar na impossibilidade de resistir, duas ou mais pessoas, haverá um só crime de roubo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: