Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019771 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INSTRUÇÃO DO RECURSO INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199611209640958 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. CPP87 ART420 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540684 DE 1995/02/20. AC RP PROC9540818 DE 1996/01/10. AC RP PROC9640021 DE 1996/01/24. AC RP PROC9430749 DE 1994/09/28. | ||
| Sumário: | I - É sobre o recorrente, no caso de o recurso subir imediatamente e em separado, que impende o ónus da sua instrução - artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil. II - Se o recorrente não instruiu o recurso com a certidão dos documentos que terá juntado ao processo e que na sua perspectiva, comprovaram doença mental a exigir o exame médico-legal, a Relação não dispõe de elementos para apreciar a bondade do recurso e, por outro lado, não tem que, por si, suprir a insuficiente instrução. III - Nesse caso, o recurso deve ser rejeitado por « manifesta improcedência :. | ||
| Reclamações: | |||