Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640958
Nº Convencional: JTRP00019771
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
INSTRUÇÃO DO RECURSO
INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199611209640958
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
CPP87 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540684 DE 1995/02/20.
AC RP PROC9540818 DE 1996/01/10.
AC RP PROC9640021 DE 1996/01/24.
AC RP PROC9430749 DE 1994/09/28.
Sumário: I - É sobre o recorrente, no caso de o recurso subir imediatamente e em separado, que impende o ónus da sua instrução - artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil.
II - Se o recorrente não instruiu o recurso com a certidão dos documentos que terá juntado ao processo e que na sua perspectiva, comprovaram doença mental a exigir o exame médico-legal, a Relação não dispõe de elementos para apreciar a bondade do recurso e, por outro lado, não tem que, por si, suprir a insuficiente instrução.
III - Nesse caso, o recurso deve ser rejeitado por
« manifesta improcedência :.
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