Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340395
Nº Convencional: JTRP00015666
Relator: VALENTE DE PINHO
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
RECURSO
QUESTÃO PRÉVIA
SANEAMENTO
Nº do Documento: RP199510119340395
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART308 N3 ART310 N1 ART313 N3.
Sumário: I - A irrecorribilidade prevista no artigo 310 n.1 do Código de Processo Penal só se reporta à própria decisão de pronúncia, isto é, à que respeita directamente aos factos julgados indiciados, à sua imputação e à sua qualificação e não já ao prévio saneamento que, necessária e legalmente o antecede
( artigo 308 n.3 ), à semelhança do que acontece com o recurso previsto no artigo 313 do mesmo Código.
Reclamações: