Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015666 | ||
| Relator: | VALENTE DE PINHO | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA RECURSO QUESTÃO PRÉVIA SANEAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510119340395 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART308 N3 ART310 N1 ART313 N3. | ||
| Sumário: | I - A irrecorribilidade prevista no artigo 310 n.1 do Código de Processo Penal só se reporta à própria decisão de pronúncia, isto é, à que respeita directamente aos factos julgados indiciados, à sua imputação e à sua qualificação e não já ao prévio saneamento que, necessária e legalmente o antecede ( artigo 308 n.3 ), à semelhança do que acontece com o recurso previsto no artigo 313 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||