Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340236
Nº Convencional: JTRP00010997
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199310079340236
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: Para que o embargo de obra nova vingue é necessário, além do mais, a sua actualidade, isto é, que a obra esteja em curso, e não já pronta.
Reclamações: