Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027550 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE ASSINATURA GERENTE SOCIEDADE RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911299951167 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 549-A/98-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO / SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | I - A emissão de cheque, com a simples assinatura de um indivíduo, sem a indicação da qualidade de gerente da sociedade, não vincula esta, que não pode ser considerada emitente do cheque. II - Da convenção do cheque resulta, desde logo, que só pode emitir cheques quem seja titular dos fundos que podem consistir num depósito, abertura de crédito ou descontos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |