Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951167
Nº Convencional: JTRP00027550
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE
ASSINATURA
GERENTE
SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199911299951167
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 549-A/98-3S
Data Dec. Recorrida: 02/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: I - A emissão de cheque, com a simples assinatura de um indivíduo, sem a indicação da qualidade de gerente da sociedade, não vincula esta, que não pode ser considerada emitente do cheque.
II - Da convenção do cheque resulta, desde logo, que só pode emitir cheques quem seja titular dos fundos que podem consistir num depósito, abertura de crédito ou descontos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: