Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930207
Nº Convencional: JTRP00025293
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199906179930207
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1335/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART664.
Sumário: I - A alegação de factos referida no artigo 664 do Código de Processo Civil pode ser explícita ou implícita.
II - Ocorre este último caso quando entre os factos alegados expressamente e os considerados implícitos existe uma relação lógica - aqueles compreendem estes.
Reclamações: