Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011665 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO-PROMESSA CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199410039430199 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART762. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXII T5 PAG71. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa é um acordo preliminar que tem por objecto uma convenção futura, o contrato prometido. II - O objecto ou a prestação a que os promitentes contratantes se vinculam no contrato-promessa de celebrar outro contrato consiste mesmo e tão só na celebração desse segundo contrato, o contrato prometido, ou, segundo uma maior exigência, de rigor, na obrigação de o celebrar. III - Com a constituição ou celebração do contrato, esgotou-se pelo cumprimento o contrato-promessa correspondente ou sua causa, não podendo os promitentes exigir o cumprimento de qualquer cláusula do contrato-promessa não incluída no contrato prometido. | ||
| Reclamações: | |||