Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451092
Nº Convencional: JTRP00014686
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199505159451092
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2591-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU9O ART64 N1.
Sumário: I - Para efeitos de resolução de contrato de arrendamento para o exercício de comércio, se não
é exigível que o estabelecimento abra todos os dias, não pode o mesmo manter-se fechado, consecutivamente, por mais de um ano.
Reclamações: