Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014686 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159451092 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2591-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU9O ART64 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de resolução de contrato de arrendamento para o exercício de comércio, se não é exigível que o estabelecimento abra todos os dias, não pode o mesmo manter-se fechado, consecutivamente, por mais de um ano. | ||
| Reclamações: | |||