Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820522
Nº Convencional: JTRP00026829
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199911169820522
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 378-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART55 N1.
Sumário: I - Instaurada execução cambiária com base em cheque apenas assinado pelo cônjuge marido, não é parte legítima para a mesma o cônjuge mulher.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: