Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340893
Nº Convencional: JTRP00007578
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP199401109340893
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 199/91
Data Dec. Recorrida: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI B.
Sumário: Não merece a descaracterização e, consequentemente, deve ser reparado o acidente de trabalho que não proveio exclusivamente de culpa grave e indesculpável da vítima.
Reclamações: