Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240890
Nº Convencional: JTRP00035766
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
RECURSO
Nº do Documento: RP200302050240890
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART310 N1 ART313 N3.
Sumário: São irrecorríveis a decisão que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (artigo 310 do Código de Processo Penal) e bem assim o subsequente despacho que designe dia para o julgamento (artigo 313 n.3 do mesmo Código), mesmo que o juiz atribua, na pronúncia, incriminação diversa da que indicava o acusador.
A disposição do referido artigo 310, tal como a do artigo 313 n.3, têm como pressuposto que o despacho não tenha introduzido qualquer alteração aos "factos" da acusação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: