Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035766 | ||
| Relator: | FERNANDO BAPTISTA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200302050240890 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART310 N1 ART313 N3. | ||
| Sumário: | São irrecorríveis a decisão que pronuncie o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público (artigo 310 do Código de Processo Penal) e bem assim o subsequente despacho que designe dia para o julgamento (artigo 313 n.3 do mesmo Código), mesmo que o juiz atribua, na pronúncia, incriminação diversa da que indicava o acusador. A disposição do referido artigo 310, tal como a do artigo 313 n.3, têm como pressuposto que o despacho não tenha introduzido qualquer alteração aos "factos" da acusação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |