Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028054 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXEQUENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003020030126 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1439 ART1472 ART1475 ART1480. CPC67 ART56 N1. | ||
| Sumário: | Celebrada uma transacção em acção de despejo proposta pelo usufrutuário de certo prédio contra o seu inquilino na qual este se obrigou a, em certo prazo, realizar determinadas obras ou, se tal não acontecesse, a indemnizar aquele com a importância de 900 contos, se as obras não foram levadas a cabo, tem o proprietário do prédio legitimidade para, falecida entretanto o usufrutuário, instaurar execução para obter o pagamento daquela importância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |