Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030126
Nº Convencional: JTRP00028054
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO
EXEQUENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200003020030126
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG179
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 223/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1439 ART1472 ART1475 ART1480.
CPC67 ART56 N1.
Sumário: Celebrada uma transacção em acção de despejo proposta pelo usufrutuário de certo prédio contra o seu inquilino na qual este se obrigou a, em certo prazo, realizar determinadas obras ou, se tal não acontecesse, a indemnizar aquele com a importância de 900 contos, se as obras não foram levadas a cabo, tem o proprietário do prédio legitimidade para, falecida entretanto o usufrutuário, instaurar execução para obter o pagamento daquela importância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: