Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003645 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE REJEIÇÃO DE RECURSO DIREITO DE DEFESA PRISÃO INTERROGATÓRIO DO DETIDO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199204089250213 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1838/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART28 N1. CPP87 ART141 ART119 C. CPC ART690 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/10/03 IN CJ T4 ANOXV PAG253. AC RL DE 1991/01/22 IN CJ T1 ANOXVI PAG182. | ||
| Sumário: | I - Não pode aceitar-se qualquer aditamento por parte do representante do Ministério Público no tribunal superior à motivação apresentada pelo seu inferior hierárquico da 1ª instância. II - Não é de rejeitar o recurso em cujas conclusões, apesar de não se formular de forma explícita qualquer pedido, se indica com toda a clareza o acto judicial que se impugna e quais as normas legais que se reputam violadas. III - A garantia constitucional do direito de defesa do arguido impõe que este seja interrogado pelo juiz, nos termos dos artigos 28, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e 141 do Código de Processo Penal, quer a prisão tenha sido ordenada pelo juiz quer por qualquer outra entidade. IV - A omissão dessa diligência poderá traduzir nulidade insanável ( artigo 119, alínea c), do Código de Processo Penal ) e a continuação da prisão para além das 48 horas de que falam aqueles preceitos passou a constituir acto inválido. | ||
| Reclamações: | |||