Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810567
Nº Convencional: JTRP00024047
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: BRISA
MULTA
DESTINO DO PRODUTO DAS MULTAS
Nº do Documento: RP199807089810567
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 54-B/97
Data Dec. Recorrida: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCJ96 ART131 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 91/97 DE 1997/04/22.
DL 130/93 DE 1993/04/22 ART2 ART6 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9840138 DE 1998/03/18.
AC RP PROC9840140 DE 1998/03/18.
Sumário: As multas cujo destino o Decreto-Lei n.130/93, de
22 de Abril, se propõe definir são tanto as que forem pagas à " Brisa " como as que foram cobradas em tribunal, pelo que à referida concessionária deverá em qualquer dos casos ser atribuída a percentagem de 40% da multa cobrada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: