Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151121
Nº Convencional: JTRP00030782
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200110220151121
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 24-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART815 N1 ART865.
Sumário: Em acção executiva, o facto de o executado ser titular de direito de retenção em relação à coisa penhorada não constitui fundamento de oposição à execução por embargos de executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: