Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730697
Nº Convencional: JTRP00022018
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LIVRANÇA
FALTA DE ASSINATURA
SOCIEDADES COMERCIAIS
SUBSCRITOR
AVALISTA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199710029730697
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1257/96
Data Dec. Recorrida: 01/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LULL ART7 ART8 ART32 ART76 ART77 ART78.
CPC67 ART45 N1 ART474 N1 C N2 ART475 N4 ART801 ART811 N1 ART812 ARTT815 N1 ART816.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/01/06 IN CJ T1 ANOXIX PAG6.
Sumário: I - Numa livrança que se não mostra validamente assinada pela sociedade nela indicada como subscritor, nenhuma responsabilidade cambiária lhe pode ser assacada com base nesse título.
II - Tendo os avalistas assinado a livrança no lugar destinado à assinatura do subscritor, assumiram por tal modo a responsabilidade de pagar a respectiva importância nesta qualidade.
III - Apesar da falta da assinatura da subscritora, mas perante as assinaturas, no seu lugar, dos avalistas, o título é válido como livrança, não podendo falar-se em inexistência por vício de forma.
Reclamações: