Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230252
Nº Convencional: JTRP00006001
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199207019230252
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 252/92
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N2 ART407 N1 G.
Sumário: O recurso do despacho que não admitiu a constituição como assistente e indeferiu o pedido de indemnização civil deve subir imediatamente em separado ( artigos 406, nº 2, e 407, nº 1, alínea g), do Código de Processo Penal ).
Reclamações: