Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000398 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL SOCIEDADE COMERCIAL DANOS NãO PATRIMONIAIS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CONTAS DAS SOCIEDADES RATIFICAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105140124164 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3 N1 ART70 N1. CSC86 ART246 N1. | ||
| Sumário: | I- O dano não patrimonial e atendivel quando, pela sua gravidade, se justifique a tutela do direito. II- Em sede de responsabilidade contratual não e admissivel a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais. III- Quando a assembleia geral de uma sociedade Comercial, agindo nos limites da sua competencia, ratificou as contas do exercicio apresentadas pelo Conselho de administração com parecer do Conselho fiscal, ficam sanadas definitivamente quaisquer irregularidades que porventura pudessem existir. | ||
| Reclamações: | |||