Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124164
Nº Convencional: JTRP00000398
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
SOCIEDADE COMERCIAL
DANOS NãO PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CONTAS DAS SOCIEDADES
RATIFICAçãO
Nº do Documento: RP199105140124164
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 N1 ART70 N1.
CSC86 ART246 N1.
Sumário: I- O dano não patrimonial e atendivel quando, pela sua gravidade, se justifique a tutela do direito.
II- Em sede de responsabilidade contratual não e admissivel a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais.
III- Quando a assembleia geral de uma sociedade Comercial, agindo nos limites da sua competencia, ratificou as contas do exercicio apresentadas pelo Conselho de administração com parecer do Conselho fiscal, ficam sanadas definitivamente quaisquer irregularidades que porventura pudessem existir.
Reclamações: