Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008763 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA FORMA RATIFICAÇÃO JUDICIAL EFEITOS INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305139350149 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N2 ART420 N1 ART418 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1940/07/02 IN BMJ N14. AC RC DE 1985/02/26 IN CJ ANOX T1 PAG81. AC RP DE 1983/07/28 IN CJ ANOVIII T4 PAG238. | ||
| Sumário: | O aviso extrajudicial efectuado pelo embargante de obra nova ao dono ou encarregado desta de que a obra ficava embargada envolve a expressão de um facto acessível à generalidade das pessoas e não mero conceito jurídico pelo que, efectuado na presença de duas testemunhas e ratificado judicialmente, é eficaz justificando-se a ordem de demolição das obras efectuadas depois de tal aviso e não só depois da notificação da decisão judicial da sua ratificação. | ||
| Reclamações: | |||