Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350149
Nº Convencional: JTRP00008763
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
FORMA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
EFEITOS
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199305139350149
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 57/92-2
Data Dec. Recorrida: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N2 ART420 N1 ART418 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1940/07/02 IN BMJ N14.
AC RC DE 1985/02/26 IN CJ ANOX T1 PAG81.
AC RP DE 1983/07/28 IN CJ ANOVIII T4 PAG238.
Sumário: O aviso extrajudicial efectuado pelo embargante de obra nova ao dono ou encarregado desta de que a obra ficava embargada envolve a expressão de um facto acessível à generalidade das pessoas e não mero conceito jurídico pelo que, efectuado na presença de duas testemunhas e ratificado judicialmente, é eficaz justificando-se a ordem de demolição das obras efectuadas depois de tal aviso e não só depois da notificação da decisão judicial da sua ratificação.
Reclamações: