Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930205
Nº Convencional: JTRP00025395
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
PRAZO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199902259930205
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 371/96
Data Dec. Recorrida: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART916 ART917 ART331 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/18 IN BMJ N450 PAG432.
Sumário: I - O disposto no n.3 do artigo 916 do Código Civil, aditado pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, só é aplicável aos factos posteriores a 1 de Janeiro de 1995.
II - Verificada a caducidade do prazo para denúncia de defeitos da coisa vendida, é irrelevante o posterior reconhecimento, pelo vendedor, do direito do comprador
à reparação desses defeitos.
Reclamações: