Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003520 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU OBRIGATORIEDADE DE COMPARÊNCIA FALTA INJUSTIFICADA DEFENSOR ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO PENAL PRAZO FALTA DE MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199202129150844 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART22. DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. CPC67 ART666 N1. CPP87 ART4 ART64 N1 ART116 N1 ART117 ART411 N1 ART420 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1960/02/19 IN JR T1 ANO6 PAG141. | ||
| Sumário: | I - Em processo crime, o arguido, ainda que advogado, não pode intervir como defensor em causa própria, estabelecendo o artigo 64 do Código de Processo Penal os casos em que há obrigatoriedade de assistência do defensor. II - Se a motivação do recurso não for assinada pelo defensor, mas pelo próprio arguido, o efeito jurídico daí resultante é o correspondente à falta de alegação, o que implica a rejeição do recurso. III - Faltando o arguido à audiência de julgamento, a respectiva condenação ao pagamento da soma referida no artigo 116, nº 1 do Código de Processo Penal nada tem a ver com o objecto da acusação, nem representa um efeito penal da condenação resultante da prática do crime, pelo que nem sequer reflexamente está abrangida pela amnistia concedida pela Lei nº 23/91, de 4 de Julho. | ||
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