Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220770
Nº Convencional: JTRP00035019
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200210150220770
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART798 ART801 N2.
CPC95 ART456 N2 ART668 N1 B.
Sumário: I - A total inexistência de fundamentação da sentença é que determina a nulidade desta porquanto a mera deficiência de razões só afectará o seu mérito.
II - Há lugar a indemnização do credor, ainda que haja resolução do contrato, mas os prejuízos a ressarcir são apenas os correspondentes à diferença entre a situação do credor advinda do incumprimento e a situação em que estaria se não tivesse contratado (já que o credor não pode resolver o contrato e ao mesmo tempo fazê-lo valer pedindo indemnização pelos prejuízos derivados do incumprimento).
III - A prova de factos pessoais do réu, relevantes para a decisão da causa e contrários à posição que ele toma no processo, determina a condenação do réu como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: