Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012564 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO ÓNUS DA PROVA DIREITO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401139320673 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART350 ART1350. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/19 IN BMJ N386 PAG121. | ||
| Sumário: | I - A qualificação de um caminho como público pressupõe a sua utilização geral, isto é, por uma generalidade de pessoas, que esteja indistintamente aberto ao uso de toda a gente, sem discriminação: pelo público em geral. II - À autora, Junta de Freguesia, incumbia provar a existência de um caminho público, e não ao réu que cabia provar a de atravessadouro, face à presunção de plenitude do direito de propriedade contida no artigo 1305 do Código Civil e ao disposto nos artigos 342, n. 1 e 350 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||