Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650378
Nº Convencional: JTRP00020018
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
DOLO
Nº do Documento: RP199612169650378
Data do Acordão: 12/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7258-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART610 A ART612 ART616 N1.
Sumário: I - Para a impugnação pauliana de actos anteriores ao crédito não basta que se prove que o acto a neutralizar tinha o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor, terá ainda de se provar que ele tinha dolosamente esse fim.
« Trata-se de casos em que o devedor, para obter o crédito, faz dolosamente crer ao credor que certos bens por ele alienados ou onerados ainda pertencem ao seu património como bens livres de quaisquer encargos :.
Reclamações: