Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020018 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199612169650378 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7258-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 A ART612 ART616 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a impugnação pauliana de actos anteriores ao crédito não basta que se prove que o acto a neutralizar tinha o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor, terá ainda de se provar que ele tinha dolosamente esse fim. « Trata-se de casos em que o devedor, para obter o crédito, faz dolosamente crer ao credor que certos bens por ele alienados ou onerados ainda pertencem ao seu património como bens livres de quaisquer encargos :. | ||
| Reclamações: | |||