Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035576 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | BALDIOS AQUISIÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212190231110 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1. | ||
| Sumário: | Sendo a aquisição por usucapião de um terreno baldio legalmente impossível, é nula a escritura pública em que os réus, invocando aquela forma de aquisição do direito de propriedade, se declaram proprietários desse terreno. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |