Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810644
Nº Convencional: JTRP00024597
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: COMPETÊNCIA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199811259810644
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG223.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP95 ART2 N4.
Sumário: I - A competência do tribunal para efeitos de recebimento da acusação e subsequente julgamento tem de ser aferida à luz da qualificação jurídica existente à data da prática dos factos, só assim não sendo se o regime posterior se vier a revelar mais favorável.
Sendo à data dos factos competente o tribunal colectivo, não é de aplicar de imediato a lei processual que alterou o regime da competência ( para o tribunal singular ) por aquela ser a que oferece maiores garantias ao arguido.
Reclamações: