Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024597 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259810644 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DE LEIS PENAIS PAG223. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART2 N4. | ||
| Sumário: | I - A competência do tribunal para efeitos de recebimento da acusação e subsequente julgamento tem de ser aferida à luz da qualificação jurídica existente à data da prática dos factos, só assim não sendo se o regime posterior se vier a revelar mais favorável. Sendo à data dos factos competente o tribunal colectivo, não é de aplicar de imediato a lei processual que alterou o regime da competência ( para o tribunal singular ) por aquela ser a que oferece maiores garantias ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||