Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020285
Nº Convencional: JTRP00027445
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200005020020285
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 161/99-2S
Data Dec. Recorrida: 10/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART412.
Sumário: I - Para além dos requisitos gerais das providências cautelares, o embargo de obra nova pressupõe que a obra se tenha iniciado mas não esteja concluída.
II - Não há lugar ao embargo de obra nova se a obra já está concluída, faltando apenas os "acabamentos".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: