Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210688
Nº Convencional: JTRP00008218
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PARCERIA AGRÍCOLA
DENÚNCIA
Nº do Documento: RP199303309210688
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1175/90
Data Dec. Recorrida: 04/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3.
CCIV66 ART217 N1 ART232.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N2 ART22 N1 ART33 ART34.
Sumário: I - O contrato de parceria agrícola não caduca por morte do senhorio, devendo considerar-se o seu objecto tal como " ab initio ".
II - Se após a partilha os vários prédios objecto de contrato ficaram a pertencer a donos diferentes, a denúncia do contrato em relação a alguns dos prédios inclui obrigatoriamente todo o objecto.
Reclamações: