Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008218 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL PARCERIA AGRÍCOLA DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199303309210688 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1175/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. CCIV66 ART217 N1 ART232. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N2 ART22 N1 ART33 ART34. | ||
| Sumário: | I - O contrato de parceria agrícola não caduca por morte do senhorio, devendo considerar-se o seu objecto tal como " ab initio ". II - Se após a partilha os vários prédios objecto de contrato ficaram a pertencer a donos diferentes, a denúncia do contrato em relação a alguns dos prédios inclui obrigatoriamente todo o objecto. | ||
| Reclamações: | |||