Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000901 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO QUESTãO PREVIA FALTA DE MOTIVAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110099120456 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 ART428 N2. CP82 ART72 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o recorrente, na motivação do recurso, questionado somente a pena concretamente aplicada, por, em seu entender e de acordo com os criterios do art. 72 ns. 1 e 2 do Codigo Penal, se justificar uma pena mais leve, havera que considerar que tal motivação, embora muito sumariamente, satisfaz as exigencias do art. 412 do Codigo de Processo Penal, não sendo portanto caso de rejeição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||