Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120456
Nº Convencional: JTRP00000901
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
QUESTãO PREVIA
FALTA DE MOTIVAçãO
Nº do Documento: RP199110099120456
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 ART428 N2.
CP82 ART72 N1 N2.
Sumário: Tendo o recorrente, na motivação do recurso, questionado somente a pena concretamente aplicada, por, em seu entender e de acordo com os criterios do art. 72 ns. 1 e 2 do Codigo Penal, se justificar uma pena mais leve, havera que considerar que tal motivação, embora muito sumariamente, satisfaz as exigencias do art. 412 do Codigo de Processo Penal, não sendo portanto caso de rejeição do recurso.
Reclamações: