Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751021
Nº Convencional: JTRP00022055
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199712159751021
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 151/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 ART564 ART562.
Sumário: I - Fixada a indemnização por danos morais com referência
à data da própria decisão, é a partir dessa data que são devidos os respectivos juros de mora.
II - O dano por incapacidade parcial permanente tem natureza patrimonial, mesmo que se trate de menor, ainda estudante, que não iniciou a vida laboral.
III - A indemnização devida por esse dano tem de ser fixada pelo recurso ao critério da equidade.
Reclamações: