Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151260
Nº Convencional: JTRP00031786
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RENDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200111120151260
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 356/00
Data Dec. Recorrida: 11/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART220.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/01/16 IN CJ T1 ANOXV PAG87.
Sumário: No caso de nulidade de contrato de arrendamento, por falta de forma, continua a ser devido, até à restituição do local, o pagamento da quantia ajustada como renda, agora a título de indemnização pela ocupação daquele local.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: