Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430383
Nº Convencional: JTRP00012958
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RP199410279430383
Data do Acordão: 10/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 196/89 DE 1989/06/14 ART2 N1 B ART8 N1.
DL 45987 DE 1964/10/22 ART1 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG282.
Sumário: I - Deve ser avaliada em função das suas potencialidades agrícolas a parcela de terreno expropriada, cumulativamente abrangida em zona de Reserva Agrícola Nacional e em zona de servidão aeronáutica, esta como zona de ocupação de aeroporto.
II - A possibilidade daquele prédio vir a transformar-se em armazém a descoberto não passa de um destino apenas eventual, que não é razoável prever por destituído de um grau mínimo de probabilidade.
III - Tal solo não pode, pois, ser classificado, para efeitos de indemnização decorrente da expropriação, como solo apto para construção.
IV - Não é provável que qualquer comprador informado, normal e prudente estivesse disposto a pagar pelo prédio expropriado um preço superior ao da aptidão a que ele está legalmente vinculado, sendo este o seu valor de marcado ou real.
Reclamações: