Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012958 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL SERVIDÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199410279430383 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART2 N1 B ART8 N1. DL 45987 DE 1964/10/22 ART1 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG282. | ||
| Sumário: | I - Deve ser avaliada em função das suas potencialidades agrícolas a parcela de terreno expropriada, cumulativamente abrangida em zona de Reserva Agrícola Nacional e em zona de servidão aeronáutica, esta como zona de ocupação de aeroporto. II - A possibilidade daquele prédio vir a transformar-se em armazém a descoberto não passa de um destino apenas eventual, que não é razoável prever por destituído de um grau mínimo de probabilidade. III - Tal solo não pode, pois, ser classificado, para efeitos de indemnização decorrente da expropriação, como solo apto para construção. IV - Não é provável que qualquer comprador informado, normal e prudente estivesse disposto a pagar pelo prédio expropriado um preço superior ao da aptidão a que ele está legalmente vinculado, sendo este o seu valor de marcado ou real. | ||
| Reclamações: | |||