Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010450 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO ANULAÇÃO NULIDADE NULIDADE RELATIVA COACÇÃO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199101210123958 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART255 ART256 ART287. DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2. | ||
| Sumário: | I - Um contrato de trabalho a prazo celebrado, sob coacção, por um trabalhador já contratado sem prazo é anulável. II - Não tendo o trabalhador arguido a sua anulação no prazo de 1 ano ( a partir da cessação da coacção ) aquele torna-se válido. III - A cláusula aposta num contrato a prazo de que este " caduca no termo do prazo acordado " vale como comunicação atempada da entidade patronal de que não o pretende renovar. IV - Por isso, se o trabalhador continuou a prestar serviço à mesma entidade, passou a fazê-lo ao abrigo dum contrato sem prazo. | ||
| Reclamações: | |||