Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021214
Nº Convencional: JTRP00030069
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200010170021214
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 3367-E/86-1S
Data Dec. Recorrida: 03/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART690-A ART396 ART653 N2.
Sumário: I - Na alteração da decisão da matéria de facto, quando tenha havido gravação, a Relação deve fazer uma apreciação crítica das provas que motivam a nova decisão, de acordo com o preceituado no artigo 653 n.2 do Código de Processo Civil, especificando, tal como o tribunal de 1ª instância, os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador.
II - Só em casos extremos e perante transcrição total dos depoimentos é que a Relação poderá concluir diferentemente do julgador da 1ª instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: