Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012336 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199410129420443 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/93-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART82 N3. | ||
| Sumário: | Faz correcto uso da faculdade concedida pelo artigo 82, n. 3 do Código de Processo Penal de 1987 a sentença que, em processo por crime de cheque sem provisão, decide do pedido de indemnização com referência apenas à relação cambiária, ignorando a controvérsia quanto à relação fundamental, manifestamente reclamando larga indagação complexa, além de estar pendente decisão em acção cível intentada antes do processo penal. | ||
| Reclamações: | |||