Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023629 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | POSSE REQUISITOS CORPUS ANIMUS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805199820519 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 810-B/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1257 ART1252 ART1263. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG498. AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG55. | ||
| Sumário: | I - A posse, designadamente para efeito da sua defesa em embargos de executado, é integrada por dois elementos: o " corpus ", que é a detenção material da coisa, a fruição, o exercício de um poder directo e imediato sobre a coisa; e o " animus ", que consiste na intenção de exercer esse poder no seu próprio interesse II - É pelo " animus " que se distingue a posse verdadeira e própria da situação de mera detenção e que se determina o direito possuído. III - A existência do referido " corpus " faz presumir o " animus ". | ||
| Reclamações: | |||