Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820519
Nº Convencional: JTRP00023629
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: POSSE
REQUISITOS
CORPUS
ANIMUS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199805199820519
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 810-B/94
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1257 ART1252 ART1263.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG498.
AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG55.
Sumário: I - A posse, designadamente para efeito da sua defesa em embargos de executado, é integrada por dois elementos: o " corpus ", que é a detenção material da coisa, a fruição, o exercício de um poder directo e imediato sobre a coisa; e o " animus ", que consiste na intenção de exercer esse poder no seu próprio interesse
II - É pelo " animus " que se distingue a posse verdadeira e própria da situação de mera detenção e que se determina o direito possuído.
III - A existência do referido " corpus " faz presumir o
" animus ".
Reclamações: