Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050410
Nº Convencional: JTRP00029047
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
EXEQUENTE
RELAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200005080050410
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG177
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 40-C/86
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART825 N2 ART1348 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1997/03/11 IN CJ T2 ANOXXII PAG27.
Sumário: No inventário para separação de meações, requerido em consequência de execução nos termos do artigo 825 n.2 do Código de Processo Civil, a falta de notificação aos exequentes da junção da relação de bens é nulidade que implica anulação do processado posterior à sua apresentação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: