Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029047 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES NOTIFICAÇÃO EXEQUENTE RELAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050410 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG177 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40-C/86 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART825 N2 ART1348 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1997/03/11 IN CJ T2 ANOXXII PAG27. | ||
| Sumário: | No inventário para separação de meações, requerido em consequência de execução nos termos do artigo 825 n.2 do Código de Processo Civil, a falta de notificação aos exequentes da junção da relação de bens é nulidade que implica anulação do processado posterior à sua apresentação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |