Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520157
Nº Convencional: JTRP00015024
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: RP199506279520157
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 124/91-1
Data Dec. Recorrida: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART506.
Sumário: I - Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei e o disposto no artigo 506 do Código Civil só tem aplicação no caso de colisão de veículos se nenhum dos condutores tiver culpa no acidente.
Reclamações: