Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750081
Nº Convencional: JTRP00022719
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DENÚNCIA DE CONTRATO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
DESPEJO
Nº do Documento: RP199801059750081
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 270-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1031 B ART1032 B ART1036.
RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/02/03 IN CJ T1 ANOVI PAG146.
AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG394.
Sumário: I - Há caso de força maior que limita o direito de denúncia do locado para o exercício de comércio, se o mesmo se mantém fechado por nele cair água das chuvas em consequência de incêndio em prédio vizinho, que também é do mesmo senhorio, e que afectou o telhado, pois este é obrigado a manter o arrendado em condições de satisfazer os fins a que se destina.
II - No entanto, se o encerramento do locado se prolongar por mais de dois anos, tendo em conta que o preceito da alínea h) n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano visa acautelar não só o interesse do senhorio em não ver desvalorizado o prédio, como proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento de todos os locais utilizáveis, deve decretar-se o despejo.
Reclamações: