Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640726
Nº Convencional: JTRP00018490
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RP199609119640726
Data do Acordão: 09/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART211 N1.
Sumário: I - Não vindo sequer alegado, ou pelo menos demonstrado, que os padecimentos invocados pelo arguido não possam ser satisfatoriamente remediados no âmbito dos serviços sanitários do estabelecimento prisional, afastado está para já o requisito da necessidade da suspensão da prisão preventiva previsto na lei.
Reclamações: