Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014007 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DA NECESSIDADE INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199503089441124 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR V N FAMALICÃO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART340 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - O princípio da investigação ou da verdade material está limitado pelo princípio da necessidade ( artigo 340 ns.1 e 4 do Código de Processo Penal ). II - Não merece censura o despacho do juiz que indeferiu o requerimento para exame à letra do cheque, relativamente ao carimbo nele aposto com a data da « apresentação e confirmação da falta de provisão :, por se lhe ter afigurado desnecessário para a descoberta da verdade, em virtude de, no decurso da audiência, momento para que relegou a apreciação daquela diligência, não se ter suscitado qualquer questão sobre « a originalidade ou falsificação da referida letra :. | ||
| Reclamações: | |||