Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441124
Nº Convencional: JTRP00014007
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
INQUISITÓRIO
Nº do Documento: RP199503089441124
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR V N FAMALICÃO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART340 N1 N4.
Sumário: I - O princípio da investigação ou da verdade material está limitado pelo princípio da necessidade ( artigo
340 ns.1 e 4 do Código de Processo Penal ).
II - Não merece censura o despacho do juiz que indeferiu o requerimento para exame à letra do cheque, relativamente ao carimbo nele aposto com a data da
« apresentação e confirmação da falta de provisão :, por se lhe ter afigurado desnecessário para a descoberta da verdade, em virtude de, no decurso da audiência, momento para que relegou a apreciação daquela diligência, não se ter suscitado qualquer questão sobre « a originalidade ou falsificação da referida letra :.
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