Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051489
Nº Convencional: JTRP00032503
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
DOCUMENTO ESCRITO
Nº do Documento: RP200109170051489
Data do Acordão: 09/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 295/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1.
Sumário: Se o facto a provar, contrário ou além do conteúdo de um documento, está já tornado verosímil por um começo de prova escrita, a prova por testemunhas é de admitir, pois não oferece os perigos que teria quando desacompanhada de tal começo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: