Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016755 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÓRDÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199601249640040 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART63 N1 ART67 N1 ART113 N5 ART422 N2. | ||
| Sumário: | I - É de deferir o requerimento em que o arguido pede que lhe seja notificado e lhe seja entregue cópia do acórdão final proferido no Supremo Tribunal de Justiça, que havia sido notificado apenas ao defensor oficioso que, na falta daquele e de advogado constituido, lhe fora nomeado e estivera presente na audiência de julgamento; II - Com efeito, nos termos dos artigos 63 n.1 parte final, e 113 n.5 parte final, ambos do Código de Processo Penal, a notificação do acórdão deveria ter sido feita pessoalmente ao arguido e não apenas ao seu defensor. | ||
| Reclamações: | |||