Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640040
Nº Convencional: JTRP00016755
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RP199601249640040
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART63 N1 ART67 N1 ART113 N5 ART422 N2.
Sumário: I - É de deferir o requerimento em que o arguido pede que lhe seja notificado e lhe seja entregue cópia do acórdão final proferido no Supremo Tribunal de Justiça, que havia sido notificado apenas ao defensor oficioso que, na falta daquele e de advogado constituido, lhe fora nomeado e estivera presente na audiência de julgamento;
II - Com efeito, nos termos dos artigos 63 n.1 parte final, e 113 n.5 parte final, ambos do Código de Processo Penal, a notificação do acórdão deveria ter sido feita pessoalmente ao arguido e não apenas ao seu defensor.
Reclamações: