Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013388 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | SÓCIO GERENTE DESTITUIÇÃO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199411179440503 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 ART28 N1 ART493 N1 N2 ART494 N1 B ART495 ART1484. CSC86 ART257 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sociedade dois sócios e gerentes, a destituição de um deles com o fundamento em justa causa tem de fazer-se por acção intentada pelo outro. II - Se a sociedade tem três sócios e gerentes e um deles pretende destituir os outros dois com o fundamento em justa causa, porque o litígio se localiza não entre sócio e sociedade mas entre sócio e grupo de sócios, não sendo nenhum deles a sociedade, terão de ser demandados em nome próprio para poderem contradizer o pedido. III - Porque não revogado pelo Código das Sociedades Comerciais, a acção a intentar segue a forma especial de jurisdição voluntária, prevista no artigo 1484 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||