Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440503
Nº Convencional: JTRP00013388
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: SÓCIO GERENTE
DESTITUIÇÃO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199411179440503
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 ART28 N1 ART493 N1 N2 ART494 N1 B ART495
ART1484.
CSC86 ART257 N4 N5.
Sumário: I - Tendo a sociedade dois sócios e gerentes, a destituição de um deles com o fundamento em justa causa tem de fazer-se por acção intentada pelo outro.
II - Se a sociedade tem três sócios e gerentes e um deles pretende destituir os outros dois com o fundamento em justa causa, porque o litígio se localiza não entre sócio e sociedade mas entre sócio e grupo de sócios, não sendo nenhum deles a sociedade, terão de ser demandados em nome próprio para poderem contradizer o pedido.
III - Porque não revogado pelo Código das Sociedades Comerciais, a acção a intentar segue a forma especial de jurisdição voluntária, prevista no artigo 1484 do Código de Processo Civil.
Reclamações: