Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320452
Nº Convencional: JTRP00012263
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199311249320452
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 388/92-B
Data Dec. Recorrida: 04/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SOBRE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS VIDE O ASS STJ 2/93 IN DR
IS-A N58 DE 1993/03/10.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART309 ART310 N2.
Sumário: Não existe alteração substancial dos factos constantes da acusação se o despacho de pronúncia imputa aos arguidos o mesmo crime, embora incluindo aspectos de pormenor ou meros esclarecimentos de cariz objectivo reportados a um acontecimento já expressamente referenciado na acusação.
Reclamações: