Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012263 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311249320452 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388/92-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | SOBRE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS VIDE O ASS STJ 2/93 IN DR IS-A N58 DE 1993/03/10. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART309 ART310 N2. | ||
| Sumário: | Não existe alteração substancial dos factos constantes da acusação se o despacho de pronúncia imputa aos arguidos o mesmo crime, embora incluindo aspectos de pormenor ou meros esclarecimentos de cariz objectivo reportados a um acontecimento já expressamente referenciado na acusação. | ||
| Reclamações: | |||